Grécia aprova imposto de 10% sobre ganhos de capital com criptoativos
Nova legislação entra em vigor em 2027 e isenta lucros anuais de até 500 euros para investidores locais.
O parlamento da Grécia aprovou um novo marco legal para a tributação de ativos digitais. A medida estabelece uma alíquota de 10% sobre os ganhos de capital obtidos com criptomoedas a partir de primeiro de janeiro de 2027.
O texto define que apenas o ganho líquido será tributado. A diferença entre o preço de aquisição e o valor da transferência compõe a base de cálculo. Custos operacionais e taxas de negociação podem ser abatidos desse montante.
Investidores terão uma isenção anual para lucros de até 500 euros. Caso o ganho líquido ultrapasse esse limite, a taxa de 10% incidirá sobre a totalidade do valor apurado no período. Trocas diretas entre diferentes criptomoedas não serão consideradas eventos tributáveis.
O uso de ativos digitais para a compra de bens ou serviços também gerará obrigação fiscal. A simples valorização do ativo em carteira sem a realização de uma venda ou troca não resulta em cobrança de imposto.
Prejuízos anuais superiores a 500 euros poderão ser utilizados para compensar ganhos futuros em um prazo de cinco anos. O governo grego ainda publicará diretrizes adicionais sobre regras de transparência e auditoria nos próximos meses.
As novas normas ampliam os controles de origem de recursos para a aquisição de ativos digitais. Compras de criptomoedas deverão ser justificadas com base em rendimentos declarados ou capital de origem comprovada.
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