STF vai julgar cobrança de adicional de 1% da Cofins-Importação
Corte definirá se a retomada do tributo exige prazo de noventena e se a revogação de medidas provisórias restaura a eficácia da lei original.
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise sobre a legalidade da cobrança do adicional de 1% da Cofins-Importação. Os ministros formaram maioria no Plenário Virtual para reconhecer a repercussão geral do tema. A decisão final obrigará instâncias inferiores a seguirem o entendimento da Corte.
O caso envolve a Lei nº 10.865 de 2004 e as Medidas Provisórias 774 e 794 de 2017. O tribunal avaliará se a revogação de uma medida provisória permite a retomada automática da exigibilidade do tributo previsto na lei anterior. A discussão central gira em torno da validade jurídica dessa restauração de eficácia.
Outro ponto relevante é a aplicação da anterioridade nonagesimal. Os magistrados decidirão se o governo precisa respeitar o prazo de 90 dias antes de retomar a cobrança de tributos. Atualmente, existem decisões divergentes entre as turmas do Supremo e tribunais regionais sobre a necessidade desse intervalo.
O relator Edson Fachin destacou a importância de pacificar o tema para evitar insegurança jurídica. O julgamento busca uniformizar o entendimento sobre a natureza da Cofins e as regras de vigência legislativa. A decisão final impactará diretamente o passivo tributário de empresas que realizam operações de importação no país.
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