Reforma tributária define regras para PIS e Cofins até 2027
Artigo 408 da Lei Complementar 214/2025 estabelece transição para a CBS e evita dupla tributação em operações com fatos geradores distintos.
A reforma da tributação sobre o consumo traz mudanças profundas no sistema brasileiro. O PIS e a Cofins serão revogados em janeiro de 2027 para dar lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços, conhecida como CBS.
O artigo 408 da Lei Complementar 214/2025 detalha como o contribuinte deve proceder durante a transição. O parágrafo primeiro do dispositivo determina que, caso uma mesma situação gere obrigações de PIS e Cofins até o fim de 2026 e de CBS a partir de 2027, o pagamento será feito apenas sobre os tributos antigos. O contribuinte fica dispensado da CBS nestes casos específicos.
O desafio técnico reside na definição do que constitui a mesma situação tributária. A legislação atual e a nova norma utilizam critérios temporais distintos para identificar o fato gerador de cada imposto. A venda de uma mercadoria pode envolver diversos marcos, como a emissão da nota fiscal, a entrega do produto ou o recebimento do pagamento.
A legislação de PIS e Cofins, no regime não cumulativo, foca no mês em que a receita é reconhecida. A CBS pode adotar momentos diferentes para o surgimento da obrigação tributária, mesmo visando a mesma capacidade contributiva. Essa diferença de critérios exige atenção redobrada das empresas para evitar erros no recolhimento durante a virada do calendário fiscal.
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