Justiça proíbe Meta de usar conteúdo jornalístico para treinar IA
Decisão judicial veda coleta de dados sem aval e impõe multa diária de R$ 1 milhão à dona do Facebook e Instagram
A Justiça de São Paulo proibiu a Meta de utilizar conteúdos de veículos de comunicação para o treinamento de seus sistemas de inteligência artificial. A medida liminar atende a um pedido conjunto da Associação Nacional de Jornais, da Abert e da Aner.
O magistrado Guilherme Madeira Dezem suspendeu trechos dos novos termos comerciais da companhia que entrariam em vigor no dia 20 de novembro. A decisão veta a coleta automatizada de reportagens, fotografias e vídeos protegidos por direitos autorais sem o consentimento prévio dos autores.
Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 milhão. O valor total da penalidade está limitado ao teto de R$ 100 milhões.
A ordem judicial impede que a Meta aplique restrições ou bloqueios em contas e ferramentas dos veículos que se recusarem a aceitar as novas condições. A companhia não se manifestou sobre o teor da decisão proferida pela 44ª Vara Cível.
O setor de tecnologia enfrenta desafios crescentes sobre o uso de dados protegidos para o aprimoramento de modelos de linguagem. Restrições legais ao treinamento de algoritmos podem elevar os custos operacionais das empresas de tecnologia e limitar a escala de desenvolvimento de novas ferramentas.
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